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e-mail: cafap@cercimarante.pt


O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, designado por CAFAP, é um serviço que, a partir da Cercimarante, presta apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
A intervenção do CAFAP é assegurada por uma equipa técnica multidisciplinar organizada por forma a garantir uma atuação integrada dos apoios a prestar às famílias, e é composta, atualmente, por uma assistente social, uma educadora social e uma psicóloga.
O CAFAP visa a qualificação familiar, mediante a aquisição e o fortalecimento de competências parentais, nas diversas dimensões da vida familiar e compreende níveis diferenciados de intervenção de cariz pedagógico e psicossocial que, de acordo com as características das famílias, integram as modalidades de: Preservação familiar; Reunificação familiar e Ponto de Encontro Familiar.

Dos objetivos deste centro constam
• a prevenção de situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
• avaliação das dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
• desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
• capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas;
• potenciar a melhoria das interações familiares;
• atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
• aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
• favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
• reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.

Deste apoio prestado pelo CAFAP, beneficiam as famílias em risco psicossocial, designadamente, quando
• a situação de risco requer uma intervenção, em tempo útil, que evite a declaração de perigo e a retirada da criança ou do jovem;
• a avaliação do risco assinale a inadequação das dinâmicas relacionais e práticas formativas e educativas da família, com consequências negativas para o bem estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
• a aplicação de medida de promoção e proteção, em meio natural de vida, designadamente, a medida de apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar e confiança a pessoa idónea, exija uma intervenção especializada junto da família;
• quando a situação familiar tenha levado à aplicação de medida de promoção e proteção de colocação da criança ou do jovem em família de acolhimento, ou em instituição;
• o apoio especializado à família tenha sido recomendado complementarmente a uma intervenção de natureza psicossocial ou terapêutica;
• ou o contrato celebrado no âmbito do Rendimento Social de Inserção preveja uma intervenção especializada, junto da família.
Sobre este ponto, acresce dizer que, considera-se em risco psicossocial a família em que, por diversos fatores de natureza pessoal, relacional e/ou ambiental, os responsáveis pela criança ou jovem estejam a agir de forma inadequada, no que respeita ao exercício das funções parentais, prejudicando ou pondo em perigo o desenvolvimento integral da criança ou do jovem.
O CAFAP pode, ainda, prestar apoio em situações de conflito ou ruptura familiar que ponham em causa o bem-estar, e o convívio familiar das crianças ou jovens.

Horário de funcionamento do CAFAP da Cercimarante

Segunda-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado (i): 09h00 - 17h30

Terça-feira e quarta-feira: 13h00 – 20h30

Domingo(ii): 10h00 – 12h30

(i): A prestação de trabalho, ao sábado, ocorre apenas quando o Serviço assim o determine. Sempre que ocorra a prestação de trabalho, neste dia, reserva-se a segunda-feira seguinte para dia de descanso semanal. 

(ii): Exclusivo do Ponto de Encontro Familiar (PEF) e mediante as necessidades do Serviço. Sempre que haja prestação efetiva do Serviço, a(s) colaboradora(s) que presta(m) trabalho neste dia - mediante escala rotativa a acordar entre a equipa - gozará(ão) este período, no primeiro dia útil seguinte.

 

 

(Informação atualizada em 2021.04.29