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Prevenção e Combate | Práticas de Assédio Laboral

O Conselho de Administração informa que, no dia 1 de maio, Dia do Trabalhador, entra em vigor o Código de Boa Conduta – Prevenção e Combate das Práticas de Assédio no Contexto Laboral.

A escolha desta data tem um valor simbólico claro. O Dia do Trabalhador recorda que os direitos no trabalho não são garantias abstratas nem conquistas definitivas: são construídos, afirmados e protegidos diariamente, através das práticas, das relações e das decisões que moldam a vida laboral.

Enquanto cooperativa, a Cercimarante reafirma, com este Código, o compromisso com os princípios cooperativos, designadamente: a dignidade do trabalho, a solidariedade, a equidade, a participação responsável e o respeito mútuo como fundamentos da convivência profissional.

O Código de Boa Conduta estabelece orientações claras para a prevenção, identificação e tratamento de situações de assédio, afirmando uma política de tolerância zero relativamente a comportamentos que atentem contra a dignidade, a saúde mental, a integridade ou a reputação profissional de qualquer pessoa, independentemente da função ou posição hierárquica.

O Conselho de Administração apela ao envolvimento responsável de todas as pessoas na aplicação deste Código, sublinhando que ambientes de trabalho seguros, justos e humanos dependem de um compromisso coletivo, sustentado em práticas quotidianas de respeito, verdade, cuidado e responsabilidade.

 Para a comunicação de situações enquadráveis no âmbito do Código, encontra-se disponível o canal institucional: denuncias@cercimarante.pt

A confidencialidade, a imparcialidade e a proibição de retaliação estão asseguradas.

 

O Conselho de Administração reafirma que este Código constitui um instrumento vivo, ao serviço da prevenção, da proteção das pessoas e do fortalecimento da cultura ética e cooperativa da Cercimarante.

 

 

informação disponibilizada em 2026.05.01