
IRS em 2023: o que deve saber, para já, até 15 de fevereiro?
Com a entrada em 2023, há quem comece a preparar a entrega do IRS referente ao ano passado, e já existe um prazo a ter em consideração: 15 de fevereiro, data para comunicar o agregado familiar.
Se existem alterações, com referência a 31 de dezembro de 2022, devem ser comunicadas, através do Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro!
E sabia que...?
- Quando fizer a sua declaração de IRS, pode inscrever o NIPC 501 471 189 no espaço reservado à Consignação Fiscal e consignar o IRS e/ou IVA à Cercimarante, sem qualquer custo para si?
Juntos, construímos mais sorrisos!