Informação da FENACERCI à Comunidade
- Lei orgânica nº 3/2018 -
Sendo 2019 ano de eleições e sendo a participação política das pessoas com deficiência uma área que sofreu alteração legislativa, no último ano, gostaríamos de informar que, com a entrada em vigor da Lei orgânica nº 3/2018, as pessoas que estavam sujeitas a regimes de interdição (agora de acompanhamento) passam a poder exercer o seu direito de voto em igualdade com todas as outras pessoas.
Com efeito, a inibição do direito ao voto apenas se mantém para aqueles que “…notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos”.